ARTIGOS
Artigos, pareceres jurídicos, entrevistas e conteúdos disponíveis na internet publicados pela equipe do escritório Crissiuma Advogados:
Para leitura dos artigos jurídicos é preciso que você tenha instalado em seu computador o programa Acrobat Reader®.
1. Porte de arma de fogo: hipóteses de atipicidade no “transporte” da arma de uso permitido.
2. A inconstitucionalidade e ilegalidade do acordo de cooperação mútua internacional, firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América (MLAT).
3. Arbitramento de lucro não é materialidade de crime.
4. Entrevista: A Legislação brasileira sobre drogas.
5. Alteração do artigo 306 da Lei nº 9.503/97 para tornar crime a condução de veículo automotor sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa.
6. Infiltração de agentes policiais na Internet com fim de investigar crimes contra a Liberdade Sexual de criança ou adolescente.
7. Entrevista: Rádio Justiça do STF (áudio)
8. Policiais que participaram da investigação policial não podem ser inquiridos como testemunha ou informante em juízo.
9.O Escritório Crissiuma Advogados, representado por seu sócio fundador, Dr. Marcos Crissiuma, participou de julgamento perante a 1ª Turma da Suprema Corte do País, pugnando pela anulação da condenação de um cliente que havia sido condenado por roubo, arguindo-se que, na verdade, a hipótese configuraria o crime de estelionato ou de apropriação indébita, e não de roubo.
Embora a tese não tenha sido acolhida pela maioria dos Ministros integrantes da Turma, o Eminente Ministro Luiz Fux, concordou com a tese defensiva, votando pela concessão da ordem de habeas corpus pleiteada.
10. Sócio fundador do escritório, o advogado Marcos Crissiuma, participou do julgamento do habeas corpus nº 166.373, no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal deliberou sobre a ordem de apresentação de alegações finais em ações penais em que há réus colaboradores (que firmaram acordo de delação premiada) e réus que não firmaram acordo dessa natureza.
A tese aventada no habeas corpus impetrado pelos integrantes do escritório Crissiuma Advogados em favor de réu em ação penal desencadeada por Operação da Polícia Federal em Curitiba/PR, e sustentada oralmente no Plenário do STF pelo sócio fundador do escritório, Dr. Marcos Crissiuma, era de que o réu delatado deveria apresentar alegações finais após o réu delator, a fim de conhecer as acusações levadas a efeito contra ele (delatado), tendo, assim, a possibilidade refutar, caso queira, a acusação ali formulada.
A tese deste habeas corpus foi vitoriosa; acolhida pelo Plenário do STF em votação apertada (6 votos a favor e 5 votos contra), concedendo-se a ordem de habeas corpus para anular a condenação daquele réu e determinar a reabertura do prazo para apresentação das alegações finais na ordem suscitada pela defesa. Ressalta-se que, posteriormente, houve alteração legislativa nesse sentido, sacramentando a ordem correta (conforme decisão do Plenário do Supremo neste habeas corpus) de apresentação das alegações finais em processos com réus colaboradores e réus que não firmaram acordo de delação premiada.
11. Entrevista concedida pelo sócio fundador do escritório Crissiuma Advogados, Dr. Marcos Crissiuma, ao programa Fantástico, da Rede Globo, a respeito de caso sob os cuidados do escritório, no qual, na defesa dos interesses de um senhor já idoso e com problemas de saúde, apurou-se o desvio indevido de fortuna que ele possuía.
12. Feminicídio – Justiça do RJ decretou a prisão preventiva de homem acusado de matar a ex-companheira por não aceitar seu novo relacionamento. O escritório Crissiuma Advogados atua pela família da vítima. (Fonte: www.migalhas.com.br)
13. Imposto de Renda – Justiça absolve empresário acusado de sonegação de imposto. Magistrado decidiu pela inexistência de provas concretas de que o homem omitiu deliberadamente a receita bruta auferida no âmbito de sua atividade empresarial. O escritório Crissiuma Advogados patrocina a ação. (Fonte: www.migalhas.com.br)
14. STF define tese sobre ordem das alegações finais entre delatores e delatados – O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese sobre o entendimento da Corte de que, em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, os delatados têm direito de apresentar as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração, desde que requerido no momento em que o juiz abrir vista para a defesa dos réus em conjunto. Por unanimidade, o Plenário aprovou a proposta de tese apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, cujo voto orientou o julgamento de mérito do Habeas Corpus (HC) 166373.
A tese fixada pela Corte é a seguinte: “Havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado (CPP artigo 403 e Lei 8.038/1990 artigo 11), os réus têm o direito de apresentar as suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade”.
A fixação da tese tem o objetivo de orientar outras instâncias do Judiciário na decisão de casos semelhantes.
(Fonte: www.portal.stf.jus.br/noticias)
15. Operação Asfixia – Ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira foi absolvido pela 8ª turma do TRF da 4ª região das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da operação Asfixia, 40ª fase da extinta operação Lava Jato de Curitiba/PR. Atua na defesa os advogados Marcos Crissiuma (Crissiuma Advogados) e Marcelo Lebre. (5024266-70.2017.4.04.7000)
(Fonte: www.migalhas.com.br)